Última atualização: 19/08/2025
Site oficial: https://powerlist.mundonegro.inf.br
1.1. O Powerlist 2025 – Mulheres Negras Mudam Histórias é iniciativa de realização e propriedade exclusiva do portal Mundo Negro, destinada a reconhecer e valorizar mulheres negras atuantes no Brasil em diferentes áreas de destaque, cuja trajetória, relevância e impacto social, cultural ou econômico mereçam reconhecimento.
1.2. Este Regulamento disciplina condições de participação, categorias, critérios, direitos, deveres, limitações e procedimentos aplicáveis às indicadas, votantes e demais envolvidos.
Para fins deste Regulamento, entende-se por:
2.1. Organização: Mundo Negro, responsável pela concepção, gestão e execução do Powerlist.
2.2. Site Oficial: ambiente digital hospedado em powerlist.mundonegro.inf.br, meio exclusivo para indicações, votação e comunicações oficiais.
2.3. Participante: qualquer pessoa que realize indicação ou voto no Site Oficial.
2.4. Indicação: ato de sugerir nome elegível a uma categoria, conforme este Regulamento.
2.5. Indicada: mulher que atenda aos critérios de elegibilidade e conste como concorrente em categoria do Powerlist.
2.6. Vencedora: indicada que, ao final do processo, seja proclamada ganhadora na respectiva categoria.
2.7. Comitê de Curadoria: colegiado autônomo e independente, composto exclusivamente por especialistas convidadas, ex-homenageadas e lideranças reconhecidas, incumbido de avaliar e decidir as categorias técnicas. Patrocinadores e seus representantes não integram o Comitê.
2.8. Categoria de Voto Popular: categoria cujo resultado se define exclusivamente pelo maior número de votos válidos computados no sistema durante o período oficial.
2.9. Categoria de Curadoria Técnica: categoria cujo resultado se define por deliberação do Comitê de Curadoria, conforme critérios deste Regulamento.
2.10. Voto Válido: voto único por endereço de e-mail validado, emitido dentro do período oficial e não identificado como fraudulento ou irregular.
2.11. Voto Inválido: voto que contrarie este Regulamento, que seja duplicado, automatizado, emitido por scripts, bots, e-mails temporários ou qualquer mecanismo de manipulação, bem como votos emitidos fora do período oficial.
2.12. Calendário Oficial: cronograma divulgado no Site Oficial, com as datas de indicações, votação popular, curadoria técnica e cerimônia de premiação.
2.13. Força Maior e Caso Fortuito: eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impeçam ou dificultem a execução regular do Powerlist, tais como panes generalizadas, desastres naturais, greves, pandemias, atos de autoridades, instabilidade de serviços de terceiros, ataques cibernéticos e ocorrências análogas.
3.1. Poderão ser indicadas apenas mulheres negras, cis ou trans, maiores de 18 anos, atuantes em território brasileiro, com atuação pública comprovável por evidências verificáveis.
3.2. Indicadas de edições anteriores poderão concorrer novamente.
3.3. Vencedoras de edições anteriores não poderão voltar a concorrer em nenhuma categoria.
3.4. Ficam impedidas de concorrer funcionárias, colaboradoras e prestadoras de serviço do Mundo Negro, bem como pessoas com vínculo profissional direto com a Organização que configure conflito de interesse.
3.5. Colaboradoras, executivas ou representantes de empresas patrocinadoras do Powerlist poderão ser indicadas e concorrer, desde que a seleção seja conduzida de forma autônoma pelo Comitê de Curadoria, sem qualquer influência da relação comercial entre a patrocinadora e a Organização.
4.1. A edição 2025 contará com 10 categorias, sendo 4 definidas por voto popular e 6 por curadoria técnica.
4.2. Categorias de Voto Popular: Criadora Digital, Empreendedora do Ano, Profissional da Beleza, Destaque em Gastronomia.
4.3. Categorias de Curadoria Técnica: Tecnologia e Inovação, Liderança Corporativa, Educação e Ciência, Diversidade e Impacto Social, Cultura Artes e Entretenimento, Trajetória Transformadora.
5.1. Indicações: agosto de 2025, exclusivamente no Site Oficial, limitadas a um nome por categoria por pessoa.
5.2. Votação Popular exclusivamente no Site Oficial, mediante validação por e-mail, em duas etapas:
5.2.1Indicação de 26 a 31 de Agosto
5.2.2 Votação das finalistas de 3 a 16 de setembro de 2025
5.3. Curadoria Técnica: setembro de 2025, conforme deliberação do Comitê de Curadoria.
5.4. Divulgação das Vencedoras:
5.4.1 Publicação no Site Oficial e nas redes sociais do Mundo negro: 11 de outubro de 2025
5.4.2 Cerimônia presencial em São Paulo: 17 de outubro de 2025
5.5. O Calendário Oficial poderá ser ajustado por necessidade operacional, sem alteração do objeto do prêmio, com divulgação no Site Oficial.
6.1. Cada voto é pessoal, único e intransferível, sendo permitido apenas um voto por endereço de e-mail validado para cada categoria de voto popular.
6.2. O resultado das categorias de voto popular será definido exclusivamente pelo maior número de votos válidos computados no sistema no período oficial.
6.3. A Organização poderá auditar e anular votos identificados como inválidos, conforme as definições deste Regulamento.
6.4. A Organização poderá aplicar medidas técnicas antifraude, exigir revalidação de e-mail, implementar listas de bloqueio e adotar outras providências cabíveis para proteção da integridade do processo.
6.5. A decisão da Organização quanto à validade de votos e à apuração final é soberana, definitiva e irrecorrível.
7.1. O Comitê de Curadoria será composto exclusivamente por especialistas convidadas, ex-homenageadas e lideranças reconhecidas em suas áreas.
7.2. Patrocinadores, apoiadores e seus representantes não integram o Comitê e não participam das decisões de seleção ou premiação.
7.3. Conflito de interesses deverá ser declarado por qualquer integrante do Comitê que mantenha relação profissional, comercial ou pessoal relevante com determinada indicada, observando-se impedimento e abstenção de voto naquele caso específico.
7.4. O funcionamento do Comitê observará quórum mínimo definido pela Organização e poderá ocorrer por reuniões presenciais ou virtuais, com registros internos.
7.5. As decisões do Comitê são soberanas, definitivas e não sujeitas a recurso.
8.1. Categorias de Voto Popular: a vencedora será aquela que obtiver o maior número de votos válidos, conforme item 6.2.
8.2. Categorias de Curadoria Técnica: o Comitê avaliará as indicadas com base, entre outros, nos seguintes parâmetros objetivos e verificáveis, aplicáveis conforme a natureza da categoria:
8.3. O Comitê poderá considerar indicadores qualitativos e quantitativos disponíveis em fontes públicas, inclusive materiais apresentados pela Organização.
8.4. Não há obrigação de divulgação de notas, pareceres individuais ou relatórios detalhados.
9.1. As vencedoras receberão o Troféu Powerlist 2025 como reconhecimento simbólico e institucional.
9.2. Não haverá premiação em dinheiro ou qualquer contraprestação financeira.
9.3. O reconhecimento não gera vínculo empregatício, contratual, patrimonial ou obrigacional de qualquer natureza.
10.1. Ao participar, a indicada autoriza, de forma gratuita, global, por prazo indeterminado, irrevogável e irretratável, o uso de seu nome, imagem, voz, biografia, depoimentos e demais atributos de personalidade em caráter não exclusivo, pela Organização e por parceiros institucionais por ela indicados, em qualquer meio de comunicação, formatos e suportes, atuais ou futuros, para fins institucionais, editoriais, promocionais e de divulgação da Powerlist e das iniciativas do Mundo Negro.
10.2. A autorização abrange, a título exemplificativo, captação, fixação, edição, adaptação, montagem, reprodução, publicação, veiculação, exibição pública, comunicação ao público, disponibilização na internet, armazenamento em bases de dados, reedições, compilações e reutilizações, sem limitação de número de inserções.
10.3. Não será devida qualquer remuneração adicional pela autorização prevista, ressalvadas hipóteses legais específicas.
10.4. O disposto nesta cláusula não autoriza uso que deturpe a honra, a imagem ou a reputação da indicada.
11.1. Powerlist, seus logotipos, identidades visuais, peças gráficas, conteúdos editoriais, bases de dados e demais ativos correlatos constituem obras protegidas e pertencem exclusivamente à Organização, sendo vedado seu uso sem autorização.
11.2. O uso de marcas de terceiros em materiais do Powerlist tem caráter meramente identificativo ou institucional, sem transferência de titularidade ou concessão de licenças implícitas.
12.1. As comunicações oficiais relacionadas a este Regulamento ocorrerão prioritariamente por meio do Site Oficial, podendo a Organização utilizar canais complementares.
12.2. A Organização poderá corrigir erros materiais, omissões ou imprecisões em comunicados e peças informativas, prevalecendo sempre o conteúdo do Site Oficial.
13.1. A Organização não se responsabiliza por falhas técnicas de qualquer natureza, indisponibilidades temporárias do Site Oficial, instabilidades de provedores de internet, interrupções de serviços de terceiros, panes de energia, ataques cibernéticos, incidentes de segurança, vírus, códigos maliciosos, erros de transmissão de dados, incompatibilidade de dispositivos ou navegadores e fatos similares.
13.2. A Organização não se responsabiliza por atos ou omissões de terceiros, inclusive plataformas de hospedagem, provedores de e-mail, redes sociais, serviços de nuvem e ferramentas de verificação, bem como por informações fornecidas por participantes ou por conteúdo de links externos.
13.3. Em casos de força maior ou caso fortuito, conforme definição do item 2.13, a Organização poderá adiar, suspender, reprogramar ou cancelar etapas do Powerlist, total ou parcialmente, sem que caiba qualquer indenização.
13.4. A participação no Powerlist é voluntária e não envolve reembolso de quaisquer custos ou despesas incorridas pelos participantes ou indicadas.
14.1. Sem prejuízo de medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, a Organização poderá adotar, observada a gravidade do caso, advertência, anulação de votos, desclassificação de indicadas, inabilitação para edições futuras e demais providências necessárias para preservação da integridade do processo.
15.1. A Organização reserva-se o direito de alterar este Regulamento, o Calendário Oficial, categorias ou procedimentos por necessidade operacional, adequação técnica, cumprimento de determinação legal ou por motivo de força maior, com divulgação no Site Oficial.
15.2. As situações não previstas serão analisadas e decididas exclusivamente pela Organização, sendo suas decisões soberanas, definitivas e irrecorríveis.
16.1. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.1. A participação no Powerlist implica ciência e concordância integral com este Regulamento e com a Política de Privacidade aplicável.
17.2. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido enquanto durarem os efeitos da edição 2025.
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